Exemplos de condutas negligentes:
- Quando se deixa de solicitar exames
necessários prévios a procedimentos cirúrgicos
e anestésicos;
- Quando não se elabora o prontuário;
- Quando o animal está em situação de
emergência e há demora no atendimento;
- Ausência de recomendação pós-cirúrgica;
- Indiferença ou desatenção com paciente
internado;
- Troca de prontuários ou exames;
- Esquecer ministrar medicamento prescrito
durante a internação;
- Cirurgia do lado errado do paciente;
- Deixar objetos ou instrumentos dentro da
cavidade abdominal de pacientes;
- Quando há diagnóstico falho ou superficial;
- Paciente internado para realizar coleta de jejum
mas não se faz o jejum;
- Quando não se elabora termos de
consentimento;
- Desatenção ao preencher documentos
ocorrendo trocas de datas, horários e nomes de
pacientes.
Se necessário, a denuncia deverá ser encaminhada ao CRMV. ( Conselho Regional de Medicina Veterinária)
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